terça-feira, 3 de agosto de 2010

Portaria proíbe consumo de álcool em postos de combustíveis

Florianópolis - As lojas de conveniência instaladas em postos de
combustíveis poderão ser interditadas, ou até mesmo terem seus alvarás de
autorização cassados, caso descumpram as determinações previstas na portaria
002/2010, assinada hoje (03) pelo delegado de Polícia Rodrigo Falck
Bortolini, Gerente de Fiscalização de Jogos e Diversões da Polícia
Civil (GFJD).

A portaria foi produzida em comum acordo com representantes do Sindicato dos
Revendedores de Combustíveis de Santa Catarina, que também demonstraram
preocupação com a violência dentro dos postos.

O documento, que deve ser publicado ainda esta semana no Diário Oficial,
PROÍBE o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências de postos de
combustíveis e suas lojas de conveniências assim como em áreas externas
próximas ao estabelecimento. A venda, no entanto, está liberada.

O consumo de bebidas alcoólicas em lojas de conveniências ou nos pátios dos
postos está proibido nos horários compreendidos entre 22 horas e 8 horas de
domingo a quinta-feira, e da meia-noite às 8 horas nas sextas,
sábados e véspera de feriado. A fiscalização ficará sob a responsabilidade
dos policiais da GFJD e demais órgãos da Segurança Pública.

A medida, de acordo com o secretário da Segurança Pública e Defesa do
Cidadão (SSP), André Luis Mendes da Silveira, tem como objetivo contribuir
na redução da criminalidade em áreas de risco. As estatísticas oficiais
mostram que 64% dos crimes resultantes em morte acontecem em via pública,
estabelecimentos comerciais ou bares e similares.

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