quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Prefeito assina decreto para eleição de diretor

O pleito ocorrerá dia 30 de novembro. Dirigente ficará no cargo por três anos

Com a assinatura de decreto pelo prefeito Cesar Souza Junior, o primeiro passo foi dado para a eleição de diretores na rede municipal de ensino de Florianópolis. O documento estabelece as normas para o processo que ocorrerá no dia 30 de novembro. O dirigente ficará no cargo pelo período de três anos: de janeiro de 2014 a janeiro de 2017. O colégio eleitoral vai reunir mais de 34 mil pessoas.

Participarão da eleição 85 unidades da educação infantil e 37 escolas do ensino fundamental. Podem votar aproximadamente 21mil pais, 4 mil 500 profissionais da educação, entre professores e funcionários, e  9 mil  alunos do quinto ano à oitava série.

Para ser candidato, alguns requisitos são necessários. O interessado deve ser membro efetivo do magistério ou membro efetivo do quadro civil nos cargos de auxiliar de sala e bibliotecário. Outra possibilidade é ter sido admitido em caráter temporário no quadro do magistério ou ser ocupante do cargo em comissão de diretor de unidade educativa e secretário de escola básica, além de participar de um curso de 40 horas.

            O próximo passo será a constituição da Comissão Eleitoral Geral, conforme prevê o decreto. Esta comissão se encarregará de todo processo eleitoral.

Para o Secretário Municipal de Educação, Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, a gestão democrática exige participação ativa da comunidade escolar no momento de partilhar o poder e tomar uma decisão. “Implica a efetivação de novos processos de organização e gestão baseados em uma dinâmica que favoreça os processos coletivos e participativos de decisão”, complementa.  

Trajetória democrática

O processo de eleição direta para diretor ocorre desde 1986. Num primeiro momento, só havia eleição em escolas básica, que administra o ensino do primeiro ano à oitava série. A partir de 1994, o processo foi ampliado para todas as unidades, contemplando também as escolas desdobradas, que cuidam do ensino do primeiro ano ao quinto ano, assim como para creches e núcleos de educação infantil.

 

 

Município restringe operação de carga e descarga de veículos

O prefeito de Florianópolis, Cesar Souza Júnior, proibiu o trânsito de caminhões e o estacionamento de veículos em operação de carga e descarga em várias áreas da cidade. Atransgressão às normas, estabelecidas no decreto nº 11.942/13,publicado no Diário Oficial do Município do dia 5 de agosto, está sujeita a sanções que começarão a ser aplicadas em 90 dias. A partir daí, quem descumprir o decreto será autuado por infração de natureza média (multa de R$ 85,13 e acréscimo de 4 pontos na CNH).

         Nos próximos três meses, será instalada a sinalização adequada nos locais abrangidos pelas restrições dispostas no decreto. Durante esse período, a fiscalização terá caráter educativo.

Regra geral, as proibições valem para veículos com mais de 7toneladas e/ou com comprimento superior a 7 metros, os quais poderão realizar serviços de carga e descarga de segunda a sexta-feira somente das 6 às 9 horas e das 17 às 20 horas; aos sábados, apenas das 10 às 14 horas, à exceção dos feriados.  Isto no percurso total da área formada pelas pontes Pedro Ivo Campos e Colombo Machado Salles e rua Frei Caneca, rua Rui Barbosa, rua Delminda da Silveira, rua Lauro Linhares, rua Dep. Antônio Edu Vieira, av. Osvaldo Rodrigues Cabral, av. Jornalista Rubens de Arruda Ramos, av. Gov. Irineu Bornhausen, av. Prof. Henrique da Silva Fontes, av. da Saudade, av. Gustavo Richard e av. Madre Benvenuta, na área insular.

Na área continental, a norma vale para os seguintes logradouros: rua Fúlvio Aducci, rua Pedro Demoro, rua Gaspar Dutra, rua Liberato Bittencourt, av. Max Schramm, rua Santos Saraiva, av. Max de Souza, rua Desembargador Pedro Silva, rua João Meireles e av. Ivo Silveira.

Já a carga e descarga na área interna do polígono formado pela av. Osvaldo Rodrigues Cabral, av. Rubens de Arruda Ramos, av. Mauro Ramos, rua Silva Jardim, rua José da Costa Moelmann e av. Paulo Fontes têm dias e horários diferenciados, de acordo com a capacidade de carga útil e comprimento dos veículos em operação.

Veículos utilitários de até 1,8 tonelada podem realizar serviços de carga e descarga em qualquer horário nos espaços demarcados para estacionamento de automóveis e, em caso de estar em Zona Azul, é obrigatório o uso de cartão específico, em dias úteis das 8 às 18 horas, e aos sábados, das 8 às 12 horas.  Para os veículos com capacidade entre 1,8 e 7 toneladas e comprimento máximo de 7 metros, a carga e descarga é permitida somente em espaços demarcados para tal; nos dias úteis, das 9 às 17 horas, e nos sábados, das 7 às 10 horas e a partir das 14 às 6 horas de segunda feira.

Já os veículos com capacidade entre 7e 14 toneladas e comprimento máximo de 14 metros, têm permissão somente em espaços demarcados para carga e descarga, em dias úteis das 20 às 6 horas, e fins de semana, das 14 horas de sábado às 6 horas de segunda-feira. As liberações relativas aos fins de semana compreendem também os feriados.

Em algumas situações específicas, o acesso será possível mediante autorização especial previamente concedida pelo Órgão Gestor de Trânsito. É o caso de calçadões e praças, tidas como áreas de domínio de pedestres; de carga e descarga de concreto, materiais de construção, mudanças e outros casos excepcionais que ultrapassarem as capacidades e horários estabelecidos pelo decreto, bem como de casos especiais, eventos ou festividades.

Exceções à regra

O decreto refere-se a serviço de carga e descarga de mercadorias em geral, de mudanças, de materiais de construção e concreto, de distribuição de bebidas e gás e de produtos inflamáveis. Em nenhuma hipótese, os veículos empregados nestes serviços poderão infringir as normas regulamentares de trânsito (fila dupla, estacionamento irregular, pontos de ônibus, de táxis etc.), sendo também proibido depositar a carga nos passeios e pistas de rolamento.

Ficam excetuados das restrições previstas nesta legislação somente caminhões que prestem serviços essenciais ou de emergência; socorro mecânico de emergência - guincho; cobertura jornalística; obras e serviços de emergência; Correios; e serviço emergencial de sinalização de trânsito.

 

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Estelionatário com mais de 10 indiciamentos é preso pela Polícia Civil

Florianópolis – A Polícia Civil, através da Diretoria Estadual de Investigações Criminais (DEIC), cumpriu mandado de prisão contra Jaison Pereira Rios, nesta segunda-feira, 12, condenado pela prática do crime de estelionato, ao cobrar pela intermediação para a realização de cirurgias em pacientes com problemas renais.

Segundo a Delegada da Divisão de Defraudações Aline Zandonai, responsável pelo caso, Rios é um estelionatário contumaz. Ele possui mais de dez indiciamentos pelo crime de estelionato. “Ele se passava por policial civil lotado na DEIC, subterfúgio que utilizava para intimidar as vítimas e não entregar os veículos que revendia”, ressalta a Delegada.

A ação contou com o apoio da Divisão de Furtos e Roubos de Veículos da DEIC.

“Colabore com a Polícia Civil. Denuncie. Disque 181”.