quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Zona Azul agora tem jurisprudência para cuidar melhor dos carros

 

Vejam a nova Jurisprudência do Tribunal de Justiça-SP.


 

Agora as Prefeituras pensarão duas vezes antes de licitar Zonas Azuis

 

Revista Consultor Jurídico - O Estado de S. Paulo - Dever de Vigilância.


Quem  paga  Zona Azul  tem  direito  à  segurança  do  carro 'Optando  o  Poder  Público  pela cobrança  de  remuneração   de estacionamentos  em  vias  públicas  de  uso  comum  do  povo,  tem  o  dever  de  vigiá-los, com   responsabilidade   pelos danos  ali  ocorridos'.  Assim,  a empresa  que  administra  a  Zona Azul  de  São  Carlos, foi  condenada  a  pagar  indenização no  valor  de  R$ 18,5  mil   ao motorista  Irineu  Camargo  de Souza,  de  Itirapina/SP,  que  teve   o  carro  furtado  quando  ocupava uma  das  vagas  do  sistema  de Zona  Azul  da  cidade  de  São Carlos,  serviço  explorado  pela empresa.

A  decisão  é da 1ª Câmara  de Direito  Civil  do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando  sentença  da  comarca  de  Itirapina.

 

 

(Agora já existe jurisprudência firmada!)

 

Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação.

Fique ciente!!!!

INDEPENDENTEMENTE DO SEGURO PARTICULAR, AGORA PODEREMOS EXECUTAR AS PREFEITURAS!!!!

Esta vale a pena circular, mas tem gente que não tem interesse em tornar isso público. Esta informação é muito válida para nós contribuintes.

 

Vamos aproveitar e exercer o nosso direito de cidadania repassando este e-mail.

ACESSE: http://www.conjur.com.br/2005-out-09/quem_paga_zona_azul_direito_seguranca_carro?pagina=2

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