domingo, 9 de junho de 2013

Transporte coletivo/comunicado-1

Atendendo determinação da Justiça do Trabalho, que acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho, a prefeitura de Florianópolis fixou na tarde deste domingo, nos principais terminais da cidade, da lista dos profissionais (motoristas e cobradores) convocados nominalmente para trabalhar neste segunda-feira, a fim de cumprir a exigência legal de 100% da frota nos horário de pico e 50% entre 11h30min e 14h em caso de deflagração de movimento grevista.

No Terminal de Integração do Centro (Ticen) a lista está fixada na guarita dos fiscais das empresas de ônibus.

 

Abaixo as determinações judiciais divulgadas na sexta-feira pela assessoria de comunicação do Ministério Público do Trabalho.

 

a) a prestação dos serviços indispensáveis de transporte coletivo para o horário de atendimento ao público, preservando a comunidade de sofrer as graves consequências da paralisação?
?;
b) o número da frota suficiente em percentual não inferior a 100% nos horários de pico compreendidos das 5h30min às 8h e das 17h30min às 20h, bem como 50 % da frota das 11h30min às 14h, por linha de transporte;
c) as condições de segurança do pessoal e do patrimônio das empresas, de tal maneira que os usuários não sejam prejudicados em razão do movimento;
d) que, de comum acordo, convoquem nominalmente ao trabalho os empregados, em número suficiente para garantir a operação das linhas conforme determina o item "b";
e) que comprovem o atendimento da Ordem Judicial, ora expedida, por meio de relatório diário ao TRT;
f) e que seja REQUISITADA força policial, se necessário for, para ASSEGURAR o direito constitucional do trabalhador de comparecer ao trabalho.
Foi fixada pena de multa diária, no valor de R$ 100.000,00(cem mil reais), em caso de desobediência de qualquer das obrigações determinadas nesta ação, sem prejuízo da responsabilizaç
ão civil e criminal do responsável.
Caberá a justiça, deferir ou não o pedido de liminar encaminhado ao Tribunal Regional do Trabalho. 



*Lei nº 7.783/89 - estabelece o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.

 

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