sexta-feira, 15 de junho de 2012

STF não anulou concursos para os cartórios de SC, que estão mantidos

Tendo em vista informações divulgadas recentemente por intermédio da imprensa, a Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg/SC) e a Associação dos Titulares de Cartórios de Santa Catarina (ATC/SC) esclarecem que os concursos realizados no Estado para o preenchimento de cargos nos cartórios em 2010 não foram anulados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Um Ministro do STF apenas se manifestou numa ação movida por uma pessoa que era designada para a titularidade de um cartório de Porto Belo, mas cuja vaga foi preenchida por concurso, como manda o art. 236 da Constituição Federal. A ação em questão não foi movida pela Anoreg, mas sim por esta pessoa, inconformada com a perda da titularidade para um concursado.

 

Este despacho do Ministro do STF pode ser considerado meramente processual: não afasta ninguém e nem anula os concursos públicos já realizados em Santa Catarina. Os novos titulares dos cartórios foram investidos na forma legal, através de concurso público, e estão amparados pela Constituição Federal para o exercício da função.

 

Sabemos que pessoas que não estavam investidas na forma legal na atividade notarial e de registro buscam a qualquer modo impedir o regular exercício da profissão pelos aprovados nos concursos, mas acreditamos que a justiça brasileira não mudará esta realidade em Santa Catarina, que está amparada na mais absoluta legalidade e melhorou consideravelmente os serviços prestados à população, pois hoje pessoas com capacidade técnica estão à frente dos serviços notariais e registrais.

 

 

 

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