sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Justiça dá 48 horas para Detran/SC descredenciar auto-escolas irregulares

 

O Juízo da Vara da Fazenda da Capital determinou, nesta sexta-feira (7.10), que o Diretor do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SC) cumpra em 48 horas decisão judicial proferida em 5 de julho desse ano, que exige o descredenciamento de Centros de Formação de Condutores (CFCs) em situação irregular no Estado. O prazo começa a contar a partir da comunicação oficial da justiça ao Diretor do Detran.

 

O descumprimento da decisão judicial de julho, proferida  na ação civil pública movida contra o Diretor do Detran e contra as auto-escolas irregulares, foi comunicada à justiça no dia 30 de setembro pelo advogado Rafael Horn, que representa o Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Veículos de Santa Catarina (Sindemosc).

 

Na decisão desta sexta-feira o Juiz de Direito acolheu o pedido do Sindemosc e decidiu aumentar a multa pessoal de R$ 10 mil para R$ 50 mil por dia ao Diretor do Detran, caso esta nova determinação judicial para o descredenciamento (que tem prazo de 48 horas para efetivação) não seja cumprida.

 

O advogado Rafael Horn apurou que mais de 80 CFCs não têm amparo legal no Estado. São empresas que somente passaram a funcionar por força de liminares concedidas no primeiro grau da justiça, mas que já foram revogadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Por conta disto, esses CFCs tiveram suas autorizações de funcionamento junto ao Detran/SC expressamente vedadas na decisão judicial proferida em julho, na ação civil pública ajuizada pelo Sindemosc.

 

Na decisão desta sexta-feira o Juiz de Direito afirma que “não é permitido que CFCs que tiveram suas liminares negadas judicialmente estejam exercendo atividades de formação de condutores”, e que “não ressoam dúvidas de que o Diretor do Departamento de Trânsito, mesmo ciente do conteúdo da decisão judicial, está a descumprir a determinação, admitindo que CFC´s com decisão judicial desfavorável recebam o credenciamento”.

 

Por conta disso, o Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública também determinou remessa de cópia dos autos da ação do Sindemosc à Promotoria da Moralidade Administrativa, para que Ministério Público seja informado da situação, “noticiando a desídia do Diretor do DETRAN em cumprir a determinação judicial”.

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