sexta-feira, 20 de maio de 2011

Santa Catarina e a Política de Concessão de Incentivos Fiscais (para conhecimento e pauta)

SANTA CATARINA E A POLÍTICA DE CONCESSÃO

DE INCENTIVOS FISCAIS

 

No início do ano, o governo estadual suspendeu, até 30 de abril, a concessão de novos regimes especiais para importação com finalidade de comercialização e, também, anunciou que iria realizar uma análise dos regimes especiais, programas e estruturas administrativas.

Passados os primeiros quatro meses, no dia 20 de abril foi publicada a Lei Complementar n° 534. Dentre outras alterações no campo administrativo, a LC conferiu à Secretaria da Fazenda a responsabilidade pela avaliação da funcionalidade dos TTD’s - Tratamentos Tributários Diferenciados, fixando-se como prazo até final do ano para a realização destas avaliações.

A tendência do estado de Santa Catarina é de que continue com a política de concessão de incentivos fiscais, experimentada exponencialmente nos últimos cinco anos. O que está mudando é a forma de concessão e a adoção de critérios mais objetivos. A Fazenda ainda trabalha em uma nova matriz para balizar os programas do Estado, sendo que a matriz deverá ser submetida à aprovação na Assembleia Legislativa e a previsão, segundo noticiado no próprio site da SEF, é para que isso ocorra até final deste mês.

Por outro lado, o Governo enviou à Assembleia Legislativa, no dia 5 de maio, o Projeto de Lei n° 0143.4/2011, que atualmente tramita pela Comissão de Constituição e Justiça. Este projeto tem como objetivo alterar a legislação do Programa Pró-Emprego, no sentido de revogar os incentivos fiscais destinados à importação. Segundo informações obtidas perante a Secretaria da Fazenda, a revogação dos benefícios faz parte de uma estratégia de defesa nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, que tramitam perante o STF desde o ano passado contra o Programa Pró-Emprego.

Enquanto o Estado não termina a proposta da nova política fiscal, os regimes especiais vigentes entre 1º de janeiro a 20 de abril de 2011 terão a sua vigência mantida até 31 de dezembro do corrente ano, por força da própria LC n° 534/11. De acordo com notícias divulgadas no sítio da SEF, o Secretário da Fazenda afirma que o Pró-Emprego seguirá valendo, assim como os benefícios para as importadoras.

 

 
 



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