terça-feira, 22 de junho de 2010

Legislativo e executivo no impasse da implantação do Diário Oficial Eletrônico

No dia 10 de março de 2010 a Lei Ordinária Nº 4.948 que institui o Diário
Oficial Eletrônico do Município foi promulgada pelo Presidente da Câmara,
Amauri dos Projetos, nos termos do artigo 53, §3º, da Lei Orgânica e
artigo 228 do Regimento Interno.

O Diário Oficial Eletrônico será o órgão oficial de publicação e
divulgação da legislação, atos processuais e administrativos da Câmara
Municipal; e dos atos processuais e administrativos da Prefeitura, como
Leis, Decretos, Portarias, Avisos de Editais de Licitação, Leilões, Termos
de Inexigibilidade e de Dispensa de Licitações, Resumo/Extrato de
Contratos e Convênios, resumo de Atas, Resoluções, Relatórios de Gestão
Fiscal, resumo de Execução Orçamentária e suas versões simplificadas, além
de outros atos sujeitos a publicação na Imprensa Oficial.

A versão impressa no Diário Oficial do Estado de SC será substituída pelo
Diário Oficial Eletrônico e será veiculado, sem custos, nos sites da
Câmara e da Prefeitura de São José, nos endereços www.cmsj.sc.gog.br e
www.pmsj.sc.gov.br da internet.


Ação Direta de Inconstitucionalidade

No dia 07 de abril de 2010 o Prefeito de São José protocolou no Tribunal
de Justiça de SC um processo de Ação Direta de Inconstitucionalidade tendo
como objeto da ação a suspensão liminar da Lei Ordinária Municipal de Nº
4948/2010 que institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de São
José.

Ação Direta de Inconstitucionalidade é um instrumento utilizado no
controle direto da constitucionalidade das leis e atos normativos,
exercido perante o Supremo Tribunal Federal Brasileiro, contra leis ou
atos normativos federais ou estaduais que contrariem a Constituição
Federal.

A procuradora da Câmara Municipal de São José, Vanessa Bueno, explica que
o Prefeito Municipal vetou a Lei alegando que a Lei do Diário Oficial
Eletrônico possui dois vícios formais de processo, ou seja, que o projeto
não poderia ter sido iniciado pelo Poder Legislativo, sendo que somente o
Poder Executivo teria esta prerrogativa; e que a criação do Diário Oficial
Eletrônico aumentará as despesas do município, pois não estão previstas no
orçamento: "a Câmara de Vereadores possui prerrogativas para legislar sob
interesses locais, e o Diário Oficial Eletrônico é de interesse local.
Quanto aos custos, o Diário não irá gerar ônus, pois funcionará nos sites
da Câmara e da Prefeitura – já existentes – possibilitando o acesso de
qualquer cidadão interessado, em tempo real, dos atos praticados pelos
Poderes Executivo e Legislativo, além disso, reduz os gastos com a
economia de papel e a publicação em Diários Oficiais, jornais diários e
murais considerados ações arcaicas".

Segundo o Presidente da Câmara, Amauri dos Projetos (PTB) com o Diário
Oficial Eletrônico a população terá acesso às informações com mais
facilidade, mas a prefeitura prefere continuar trabalhando com papeis, o
que falta é boa vontade: "o prefeito não sancionou a Lei, ao contrário,
entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. A prefeitura não quer
transparência, afinal o Diário Oficial Eletrônico complementa todos os
atos do executivo e legislativo, além disso, eles estão caminhando na
contramão da história, é um retrocesso, um descaso com a população".

Atualmente, no processo de Ação Direta de Inconstitucionalidade do
Tribunal de Justiça, falta o parecer do desembargador concedendo ou não a
liminar. Se for concedida, todos os atos que estão sendo publicados no
mural irão ser válidos, porém se não concedida a liminar, todos os atos
terão que ser publicados no Diário Oficial Eletrônico.

"Estamos tratando de interesse coletivo dos munícipes. Não há como tratar
esta Lei de inconstitucional. Isto é um atraso", assegurou a procuradora
Vanessa.


Um novo Projeto de Lei

Além do processo de Ação Direta de Inconstitucionalidade, no dia 27 de
Maio de 2010, o Prefeito protocolou na Câmara de Vereadores o Projeto de
Lei Nº 021/2010 propondo a alteração do artigo 6º da Lei Nº 4.948/2010 que
revoga as Leis Nºs 3.008/1997, 3.651/2001 e 4.619/2004. As referidas Leis
indicam os locais oficiais de publicidade dos atos administrativos,
processuais e normativos.

No Projeto de Lei o chefe do Poder Executivo altera o atual texto do
artigo 6º e dá ao mesmo a seguinte redação: "Enquanto não houver a
regulamentação conjunta da implantação e o início da veiculação do Diário
Oficial Eletrônico previsto no art. 4º, o local oficial para a publicação
de todos os atos processuais, normativos e administrativos da
Administração Pública Municipal será: I – para o Poder Executivo
Municipal, mural do Átrio do prédio onde funciona a sua sede; II – para o
Poder Legislativo Municipal , o mural do Átrio do prédio onde funciona a
sua presidência".

Segundo o secretário adjunto da Administração Municipal, Pedro Roberto
Bartucheski, há uma contradição no artigo 6º da Lei que cria a implantação
do Diário Oficial Eletrônico: "a Lei precisa ser regulamentada, foi um
erro administrativo, pois foram extintas as Leis anteriores de publicações
legais dos atos oficiais. Agora só estamos aguardando a votação na Câmara,
e é preciso ser aprovada em regime de urgência para iniciarmos em seguida
a implantação do Diário Oficial Eletrônico. Por enquanto estamos mantendo
o mesmo sistema de publicação que vínhamos fazendo, ou seja, nos Diários
Oficiais, jornais diários e Murais. Atualmente o custo para executivo das
publicações nos Diários Oficiais é na média de R$ 4.000,00 mensais e a
mesma quantia em jornais diários. Com o Diário Oficial Eletrônico a
economia para o executivo será fantástica, sendo assim o Diário Oficial
Eletrônico já era para estar implantado, porém precisamos de tempo para
esta implantação".

Para o autor da Lei Nº 4.948/2010, vereador Geraldo Swiech (PT), o Diário
Oficial Eletrônico é uma necessidade de transparência de todos os atos do
executivo e legislativo: "o problema é que a Prefeitura quer alterar a
Lei, além de entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, isto é
uma contradição do executivo. Se queremos transparência isso vai ser
executado na prática com o Diário Oficial Eletrônico, se não queremos
transparência então que continuem a utilizar os murais, aqueles do século
XIX. Precisamos de boa vontade política. Sou pela transparência. Sou pelo
Diário Oficial Eletrônico. Transparência já!".

O Projeto de Lei Nº 021/2010 está tramitando na Câmara Municipal de São
José em caráter de urgência, atualmente encontra-se na Comissão de
Constituição, Justiça e Redação e terá de ser votado até o dia 10 de julho
de 2010.

A Lei Nº 4.948/2010 deveria estar sendo cumprida desde o dia 27 de maio de
2010. "É uma Lei válida, porém é inaplicável porque precisa da
regulamentação. O art. 6º engessou a aplicação da Lei", explicou Vanessa
Bueno, procuradora geral da Câmara Municipal de São José, justificando que
diante do Projeto de Lei 021/2010 fica claro que o executivo está
aceitando a Lei, solicitando apenas a alteração do artigo 6º e indo assim
na contramão da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

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