quarta-feira, 3 de março de 2010

Ressarcimento de Danos: Pavan absolvido por unanimidade do TJSC

O vice-governador Leonel Pavan (PSDB), obteve mais uma vitória na Justiça nesta terça-feira (02). A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) absolveu por unanimidade Leonel Pavan em Ação Civil Pública de Ressarcimento de Danos do Ministério Público de Balneário Camboriú, no qual respondia por ter efetuado pagamento de adicional de insalubridade a funcionários municipais no período em que foi prefeito de Balneário Camboriú no período de 01/01/97 a 05/04/200, supostamente sem a previsão legal. O ex-prefeito havia sido condenado em primeira instância a devolver aos cofres públicos a quantia paga aos funcionários.

Além de Pavan, o ex-prefeito Rubens Spernau (PSDB) também foi denunciado pelo Ministério Público por Improbidade Administrativa e julgado na Comarca de Balneário Camboriú.  A defesa de Pavan impetrou recurso no Tribunal de Justiça do Estado e por unanimidade os desembargadores absolveram Leonel Pavan entendendo que ele agiu corretamente ao usar como amparo legal a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação municipal para o pagamento dos funcionários públicos.

Ao analisar a sentença, o vice-governador Leonel Pavan comentou: “tanto neste caso como em outros processos administrativos sempre estive com a consciência tranqüila pela certeza de não ter cometido nenhuma irregularidade nem agido com má-fé. Continuo acreditando na justiça”, completou. O advogado Fabiano Batista da Silva, de Balneário Camboriú, atuou na defesa de Pavan.

Obs: Processo No – 2009.029242-8

* Assessoria de Imprensa – 02/03/2010- Outras informações: 048 – 8801 2140- Jorn. Carlos Mello Gonçalves

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