sexta-feira, 8 de novembro de 2013

FCDL/SC posiciona-se contra feiras itinerantes e defende comércio local

De acordo com presidente da entidade, prefeituras têm dispositivo constitucional para coibir ação de feirantes ilegais

 

A crescente realização de feiras itinerantes em municípios catarinenses tem preocupado os comerciantes no estado. Atenta ao fato, a Federação das CDLs de Santa Catarina (FCDL/SC) alerta para os prejuízos do comércio local com os feirantes temporários. De acordo com o presidente da entidade, Sergio Medeiros, é injusto que os varejistas catarinenses sofram com esta concorrência desleal, principalmente nesta época do ano. A entidade defende uma maior fiscalização.

As feiras itinerantes representam uma ameaça aos lojistas formais, que na véspera das festas do fim do ano promovem um imenso esforço para multiplicar as vendas e obter um retorno capaz de equilibrar as contas de todo o exercício”, destaca. Medeiros compara a ação dos vendedores a aves migratórias. “Eles chegam, faturam e vão embora, sem deixar qualquer residual positivo. Com frequência não arrecadam os impostos devidos, vendem produtos de baixa qualidade e de procedência duvidosa” complementa.

Apesar da propagação de feiras deste tipo no estado, a FCDL/SC observa que as prefeituras costumam ser parceiras das CDLs para regulamentar a prática e contam com um dispositivo legal para isso. Uma emenda constitucional concede ao executivo municipal a prerrogativa de definir os horários de funcionamento delas. Trata-se da Emenda Constitucional nº 51, que incluiu na redação do artigo 112 da Constituição Estadual (Competências do Município), o inciso XII: "dispor sobre o horário de funcionamento do comércio local e de eventos comerciais temporários de natureza econômica". De acordo com o dirigente lojista, normalmente, só interessa aos feirantes a possibilidade de vender em períodos nos quais o comércio da cidade está fechado, concorrendo deslealmente.

Ambulantes ilegais – Além das feiras itinerantes, a FCDL/SC defende o combate à ação dos ambulantes ilegais em solo catarinense. “Quem vende mercadorias fruto de contrabando ou falsificação deve ser coibido de atuar nas ruas das cidades do estado pela fiscalização municipal, segurança pública e até Polícia Federal”, defende Sergio Medeiros.

 

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