O Judiciário concedeu duas liminares em ações civis públicas propostas pelo Promotor de Justiça Fábio de Souza Trajano, da 29ª Promotoria de Justiça da Capital, contra a seguradora Allianz Seguros S/A, proibindo-a de práticas consideradas abusivas contra o consumidor. No primeiro caso, a empresa não renovava ou exigia novo contrato no seguro de vida para pessoas com mais de 60 anos, com valores bem acima do contrato anterior e diminuição na taxa de prêmio. No segundo, não oferecia cobertura para as modalidades de furto simples e demais formas de furto qualificado, em contratos de seguro residenciais.
As liminares foram deferidas pelo Juiz de Direito Luiz Antonio Zanini Fornerolli. Numa delas a Allianz está proibida de promover reajustes contratuais em seguros de vida em razão da idade do segurado, condicionando a manutenção do contrato à aceitação do aumento, e de suspender ou cancelar unilateralmente os contratos celebrados com os consumidores. A multa fixada para cada caso de descumprimento é de R$ 50 mil.
A outra decisão exige que a Allianz faça constar nos contratos de seguro residencial a cobertura para as modalidades de furto simples e demais formas qualificadas que atualmente não são contempladas. No caso de limitação da cobertura para o furto simples e qualificado, a empresa deverá explicar ao consumidor quais são as situações que se enquadram nestes casos, para que ele possa identificar claramente as coberturas que está contratando. Nesse caso também foi fixada multa de R$ 50 mil para cada caso de descumprimento da determinação. (ACPs n° 023.10.026506-8 e 023.10.026870-9)
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