Procon Municipal notifica no dia de hoje, aproximadamente 15 distribuidoras de água mineral da grande Florianópolis.
As empresas, que comercializam as embalagens plástico-garrafão retornável de 10 e 20 litros, devem informar a data de envasamento e o prazo de validade. O importante á a informação estar visível ao cliente.
A ação é baseada na portaria 358, em seu artigo 6º, do Departamento Nacional de Proteção Mineral (DNPM) que especifica algumas obrigatoriedades em relação a mercadoria comercializada. O produto deve ser e estar devidamente certificado.
Já de acordo ao Código de Defesa e Proteção ao Consumidor, as empresas devem respeitar o artigo 8º, artigo 14º e o 31º que fala da Proteção à Saúde e Segurança.
As informações solicitadas às empresas devem ser apresentadas, ao órgão municipal, num prazo de 10 dias. A não apresentação incorrerá desobediência sob pena aos arts. 55, §4° da Lei 8.078/90 e art. 33, §2º do Decreto Federal 2.181/97 e o art. 330 Código Penal Brasileiro.
quarta-feira, 9 de maio de 2012
Procon Municipal notifica no dia hoje distribuidoras de água mineral da grande Florianópolis
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