Os sites de compra coletiva vêm revolucionando o setor no país. Produtos e serviços com até 90% de desconto são os atrativos deste nicho. Talvez você não conheça este novo mercado, mas provavelmente já recebeu algum e-mail oferecendo esta oportunidade. As compras coletivas e os leilões de mercadorias estão ganhando cada vez mais espaço no mercado atual. Jantares podem ser reduzidos ao preço de uma sobremesa. Roupas podem ganhar descontos inacreditáveis. Até tratamentos de beleza são encontrados com valores mínimos. Porém, vale lembrar que como qualquer outra negociação, é importante conhecer para não ter surpresas no futuro.
Para sanar as dúvidas e não ter problemas com este tipo de negociação, o mais indicado é se precaver. A advogada Eliana Saad, especialista em direitos do consumidor, alerta que para utilizar é preciso conhecer estes serviços. “Antes de efetuar a compra, visite o estabelecimento que está vendendo o produto ou serviço. Navegue pela página ou ligue para a loja”, diz.
As ofertas podem durar de um a três dias e necessitam de um número mínimo de interessados para que sejam válidas. Caso contrário, o consumidor deve ser ressarcido pelo que pagou. No caso de falha na emissão de cupom para a aquisição do produto, o consumidor pode, inclusive, ser indenizado.
Para Eliana, conhecer o serviço pode facilitar a negociação, e até mesmo abrir portas para novas compras. “Observar os termos de uso e as condições de participação na compra são imprescindíveis para qualquer negócio, que dirá em uma compra virtual. Em qualquer negociação é importante lermos atenciosamente o contrato. Assim também é com o comércio virtual. Tire suas dúvidas antes de qualquer compra”, aconselha.
Outro fator importante a ser levado em consideração em algumas compras é a validade da oferta. “Alguns produtos têm um prazo de meses para poderem ser utilizados, e fica a critério e disponibilidade da empresa fornecedora. Ou seja, uma limpeza de pele com validade até março de 2011, mesmo que seja comprada hoje, pode demorar até dia 20 de março para ser realizada”, explica a advogada.
As condições da oferta devem estar explícitas e a empresa deve cumprir com o que ofereceu na forma que ofereceu. Ou seja, não podem ser cobradas taxas adicionais à oferta quando o cliente for utilizá-la.
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