Em 30 dias, a TVA Sul Paraná Ltda. deverá deixar de cobrar de seus assinantes em Santa Catarina qualquer taxa referente ao ponto extra e de extensão do serviço de TV a cabo. A empresa também tem o mesmo prazo para devolver os valores cobrados indevidamente por esse serviço, com correção monetária e juros. A devolução abrange as assinaturas efetuadas a partir de 17 de abril de 2009, data em que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) editou a Resolução n° 528/2009, que proíbe essa cobrança.
As determinações estão em sentença proferida no dia 30 de julho de 2010 pelo Juiz de Direito Luiz Antonio Zanini Fornerolli, em ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça Fábio de Souza Trajano. A resolução da Anatel diz que deve ser estendida aos pontos extras e/ou de extensão a mesma programação que foi contratada no ponto principal da assinatura de TV a cabo, independente do plano de serviço contratado, e desde que seja no mesmo endereço residencial. (ACP n° 023.09.046812-3)
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