quarta-feira (2), a partir das 14h, da sessão extraordinária para emissão
do parecer prévio sobre as Contas/2009 do Governo, no Tribunal de Contas
do Estado, em Florianópolis. A sessão será transmitida pela Internet
(www.tce.sc.gov.br).
Esta será a última apresentação feita por um secretário do atual Governo.
O conselheiro César Filomeno Fontes — escolhido por sorteio, como
estabelece a Lei Orgânica do TCE — é o relator do processo.
Na oportunidade, César Fontes submeterá à discussão e à votação do
Tribunal Pleno seu relatório e projeto de parecer prévio sobre as
Contas/2009. É com base nos dois documentos que o TCE — responsável pela
análise técnico-administrativa — decidirá sobre a matéria, podendo
recomendar a aprovação ou a rejeição à Assembléia Legislativa — que fará o
julgamento político-administrativo —, além de apontar ressalvas e
recomendações.
Durante a análise, o secretário Siewert deverá fazer um balanço das
principais ações de governo. O TCE vai fazer uma apreciação geral sobre a
gestão fiscal, orçamentária, patrimonial e financeira do Estado em 2009.
Também serão considerados aspectos contábeis relacionados à despesa e à
receita das autarquias, fundações, dos fundos especiais, e o resultado dos
balanços e das demais demonstrações financeiras, incluindo as empresas
estatais dependentes e não dependentes. O objetivo é avaliar a execução do
orçamento de 2009, o endividamento público, a evolução do patrimônio do
Estado e a obediência aos limites constitucionais e legais.O balanço anual
reúne as contas do Executivo, Legislativo, Judiciário,
Ministério Público e do Tribunal de Contas e consolida os resultados de
receitas e despesas dos vários órgãos que integram a administração pública
de Santa Catarina.
O que são as contas anuais do Governo Estadual
As contas prestadas pelo Governador ao TCE formam um documento básico que
compreende a gestão fiscal orçamentária, financeira e patrimonial e
consolida os resultados de receitas e despesas registradas nos balancetes
e balanços de todas as unidades da Administração Direta, das Autarquias,
das Fundações e Fundos Especiais dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, além do Ministério Público e do Tribunal de Contas.
As contas do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e do
Tribunal de Contas também integram a Prestação de Contas do Governador do
Estado. O dispositivo determina que elas devam ser anexadas àquelas do
Executivo para julgamento da Assembléia, mediante parecer prévio do TCE.
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