sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Operação Transparência: MPSC ajuiza ação de improbidade contra Vice-Governador e outros envolvidos

O Ministério Público de Santa Catarina, por intermédio da 27ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, ajuizou, no dia 9 de fevereiro de 2010, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o Vice-Governador do Estado de Santa Catarina, Leonel Arcangelo Pavan, o ex-Diretor de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, Anastácio Martins, o ex-Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Fazenda, Pedro Mendes, os servidores públicos Vanderléia Aparecida Batista e Artino Campestrini, os empresários Marcos Pegoraro e Eugênio Rosa da Silva, Armando Taranto Júnior e contra a empresa Arrows Petróleo do Brasil Ltda.

 

Na ação, o MPSC pediu o afastamento do Vice-Governador, por entender ser providência necessária para garantir a lisura da instrução processual, que foi negado, nesta quinta-feira (18/2), pelo Juiz de Direito Luiz Antônio Fornerolli. O magistrado também não decretou o sigilo da ação. As condutas relatadas na ação civil pública envolvem os mesmos fatos que deram origem à denúncia (proposta de ação penal) oferecida pelo Ministério Público em dezembro de 2009, todos investigados na "Operação Carga Pesada II" e na "Operação Transparência", ambas da Polícia Federal, tratando de um esquema de corrupção que visava beneficiar a empresa Arrows Petróleo da Brasil Ltda.

 

Após requerimentos do Procurador-Geral de Justiça, tanto a Desembargadora Relatora do Inquérito Policial que corre no Tribunal de Justiça quanto o Juiz Federal da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Joinville autorizaram a utilização das interceptações telefônicas para a ação civil por ato de improbidade administrativa, resguardando o sigilo quanto ao conteúdo das conversas.

 

Com as autorizações judiciais, os documentos foram encaminhados para a 27ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, que instaurou um Inquérito Civil Público, analisou os documentos constantes nos processos e concluiu que os atos que configuram os crimes denunciados pelo Ministério Público Estadual (corrupção ativa, corrupção passiva, advocacia administrativa e violação de sigilo funcional) também caracterizam improbidade administrativa. São responsáveis pela improbidade tanto os agentes públicos quanto os particulares que participam do esquema, inclusive a empresa Arrows Petróleo do Brasil Ltda., a qual se pretendia beneficiar.

 

Um fato novo informado ao Ministério Público recentemente fez com que a ação fosse proposta também contra o servidor público do Estado Artino Campestrini, que se envolveu com os representantes da empresa Arrows quando foi designado para realizar uma avaliação em um imóvel oferecido em garantia da dívida da empresa com o Estado de Santa Catarina.

 

Para o Ministério Público, a forma de agir dos agentes públicos envolvidos, em conjunto com os particulares, configura ato de improbidade administrativa, pois tinham como obrigação zelar pelos interesses dos cidadãos catarinenses, barrando a sonegação fiscal, e não a acobertando, ofendendo, assim, os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade.

 

A ação foi protocolada na Unidade da Fazenda Pública da Comarca da Capital, requerendo que, após os procedimentos regulares, com apresentação da defesa de cada um dos requeridos, sejam aplicadas as sanções aos responsáveis, conforme a gravidade da conduta de cada um. Os demandados podem ser condenados às seguintes sanções, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a 10 anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 10 anos. (ACP N. 023.10.00.8446-2).

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